Novas regras do IOF: o que muda e como proteger sua empresa

O Governo Federal promoveu mudanças significativas nas regras do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), por meio dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, publicados nos dias 22 e 23 de maio, respectivamente.

As alterações impactam diretamente empresas e pessoas físicas que realizam operações de crédito, câmbio e seguros, exigindo uma revisão atenta das estratégias financeiras e tributárias. Embora algumas mudanças já estejam em vigor, há dispositivos com efeitos previstos para 1º de junho de 2025.

Portanto, neste artigo, explicamos de forma objetiva e estratégica o que muda com os novos decretos e como sua empresa pode se preparar para evitar riscos e identificar oportunidades.

IOF em operações de crédito para empresas: aumento nas alíquotas

Um dos principais pontos das novas regras está relacionado às operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas. A partir da publicação dos decretos, a alíquota fixa do IOF passa de 0,38% para 0,95%, enquanto a alíquota diária dobra de 0,0041% para 0,0082%.

Embora o teto de incidência do IOF nessas operações tenha sido mantido, os valores foram atualizados para refletir as novas alíquotas.

O que isso significa na prática?

Empresas que utilizam linhas de crédito, capital de giro ou realizam empréstimos precisarão recalcular os custos dessas operações. O aumento das alíquotas pode elevar significativamente as despesas financeiras, exigindo uma análise criteriosa antes de contratar novas operações.

Operações de câmbio: redução para cartões internacionais e ajustes nas alíquotas

O IOF sobre operações de câmbio também sofreu alterações importantes. A alíquota para compras realizadas com cartões internacionais, aquisição de moeda estrangeira e cartões pré-pagos caiu de 6,38% para 3,5%.

Nas demais operações cambiais, foi mantida a estrutura de alíquotas diferenciadas:

  • Entrada de recursos: 0,38%.
  • Saída de recursos: 3,5%.

Importante destacar que continuam isentas de IOF:

  • Operações interbancárias.
  • Operações de importação e exportação.
  • Ingressos e retornos de recursos de investidores estrangeiros.
  • Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Impacto para as empresas:

Para quem opera no comércio exterior ou realiza remessas internacionais, as alterações mantêm um ambiente favorável, com isenções estratégicas. Já para viagens internacionais e compras com cartão, há uma redução relevante da carga tributária, o que pode estimular o consumo e as operações dessas naturezas.

Novidade: IOF sobre planos de seguro com cobertura por sobrevivência

Outra mudança de destaque foi a introdução do IOF sobre planos de seguro com cobertura por sobrevivência, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Até então, não havia cobrança sobre esses planos.

Com a nova regra, aportes mensais de até R$ 50 mil continuam isentos de IOF. No entanto, para valores superiores, passa a incidir uma alíquota de 5%.

O que muda para investidores e empresas?

Essa alteração impacta diretamente estratégias de previdência privada e planejamento patrimonial, especialmente de empresários que utilizam o VGBL como instrumento de sucessão ou proteção patrimonial. Ou seja, o custo tributário aumenta para aportes mais elevados, o que pode demandar revisão das estratégias financeiras.

Como sua empresa deve se preparar?

Essas mudanças reforçam a necessidade de um planejamento tributário atento e atualizado. O cenário tributário brasileiro é dinâmico, e decisões financeiras devem considerar não apenas taxas de mercado, mas também os efeitos fiscais que podem impactar diretamente a rentabilidade e o fluxo de caixa das empresas.

O acompanhamento próximo de uma assessoria contábil especializada é fundamental para:

  • Avaliar o impacto das novas alíquotas no custo de crédito.
  • Ajustar estratégias de câmbio e internacionalização.
  • Recalcular investimentos em seguros e previdência.

Na OBSA, atuamos lado a lado com nossos clientes, oferecendo uma visão estratégica e segura frente às mudanças regulatórias.

Se quiser entender como as novas regras do IOF afetam o seu negócio e quais ajustes podem ser feitos, entre em contato conosco.

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